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Programa de Qualificação das Operadoras 2017: prazos para recurso
As operadoras terão o prazo de 15 dias, de 11/10/2017 a 26/10/2017, para apresentar recurso (por escrito) caso discordem dos resultados finais do IDSS 2017 (ano-base 2016) divulgados em 11/10/2017.
O recurso deverá ser protocolado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e será avaliado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES). Caso não haja reconsideração pela DIDES, o recurso será encaminhado à Diretoria Colegiada para julgamento, conforme disposto no art. 16 da Resolução Normativa nº 386, de 2015.
Na hipótese de acolhimento do pedido, ainda que de forma parcial, serão efetuados os ajustes necessários na nota da operadora.
Confira o Índice de Desempenho das Operadoras 2017.
Confira o Relatório da Qualificação das Operadoras 2017.