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Operadoras devem disponibilizar o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) em seus portais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que, conforme o artigo 21-A da Resolução Normativa 386/2015, as operadoras deverão divulgar o resultado obtido no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2017 em seus portais. A determinação está em vigor desde o dia 16 de outubro de 2019.
A resolução estipula que as operadoras de planos de saúde devem divulgar o resultado do IDSS geral e de cada uma das dimensões analisadas, além do link do Programa no Portal da ANS.
Para cumprir o normativo a operadora deve utilizar, preferencialmente, o título “Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS” seguido do respectivo ano avaliado (ano-base 2017). Sugere-se também que o local de divulgação seja de fácil acesso para o usuário com no máximo três cliques.