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Mudanças nas notificações de 2ª instância
Com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 411/2016 e da Instrução Normativa (IN) nº 3, de 9 de março de 2017, a partir de 10 de abril de 2017, todos os ofícios encaminhados pela Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada (COREC) para as operadoras de planos privados de assistência à saúde serão transmitidos exclusivamente por meio eletrônico através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA).
Para a visualização dos documentos enviados, a operadora deverá acessar no PTA a opção “Receber Arquivos da ANS (download)”, clicar em "Tipo de Arquivo”, selecionar a opção “Documentos COREC” e clicar em “Próximo”. Aparecerá, então, a lista dos arquivos enviados pela COREC.
As operadoras deverão consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos uma vez a cada dois dias para a checagem de documentos recebidos, conforme determinado na IN nº 3/DICOL.
A contagem de prazo dos documentos recebidos pelas operadoras eletronicamente está definida nos artigos 6º e 7º da RN nº 411.
Para mais esclarecimentos, clique abaixo e acesse os seguintes links:
PTA - Programa de Transmissão de Arquivos