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Monitoramento do Agrupamento de Contratos Coletivos – 2019/2020
De acordo com a Resolução Normativa nº 309/2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Com o intuito de monitorar tais informações, a Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos (GEFAP/GGREP/DIPRO) enviará às operadoras um comunicado por meio do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.
Critério de seleção para a pesquisa
Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos, a partir de 01/05/2018.
Estão excluídas:
- Operadoras exclusivamente odontológicas.
- Operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
- Operadoras que comercializam exclusivamente planos individuais/familiares.
- Operadoras com registro cancelado.
O formulário estará disponível para preenchimento até 06/01/2020.