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Monitoramento do Agrupamento de Contratos Coletivos – 2016/2017
Publicado em
19/12/2016 20h25
Atualizado em
08/12/2022 10h40
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, de acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Com o intuito de monitorar tais informações, será enviado às operadoras um formulário através do endereço de e-mail cadastrado na ANS, contendo o link para o formulário.
O formulário estará disponível para preenchimento até 20/01/2017.
Veja aqui as orientações para o cumprimento da Norma.