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Informe sobre Procedimento de Adequação Econômico-Financeira
Publicado em
09/04/2018 16h10
Atualizado em
08/12/2022 10h40
Em conformidade com o § 2º do art. 5º da Resolução Normativa nº 307, de 22 de outubro de 2012, alterada pela Resolução Normativa nº 403, de 9 de março de 2016, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CABERJ), registro ANS nº 32.436-1, encontra-se em Procedimento de Adequação Econômico-Financeira (PAEF).