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Envio de demonstrações financeiras completas do Exercício 2016
Publicado em
10/04/2017 16h22
Atualizado em
08/12/2022 10h40
A ANS esclarece alguns pontos em relação à obrigação de envio das demonstrações financeiras completas do exercício de 2016 com o parecer dos auditores independentes; confira:
- As demonstrações contábeis completas, incluindo relatório da administração e o parecer da auditoria (cópias das publicações quando se tratar de operadoras de médio e grande porte), devem ser encaminhadas preferencialmente por meio do PTA, até o dia 15/04/2017.
- Para o envio pelo PTA, deve ser informado no campo “tipo de arquivo” a opção “OPE – Comunicação – DIOPE”, e observadas as instruções constantes no Anexo I da IN DIOPE nº 52.
- O envio pelo PTA substitui o envio por meio físico, não sendo, portanto, necessário o envio por ambas as formas.
- O envio pelo PTA será válido se em cada arquivo contiver expediente da operadora devidamente assinado digitalmente pelo representante legal, nos termos da RN nº 411/2016.
- O relatório Circunstanciado sobre deficiências de controle interno, relativo às demonstrações de 2016, elaborado por auditoria independente, deve ser encaminhado junto do DIOPS do 1º trimestre de 2017 (DIOPS-DOCS), até 15/05/2017.
- O protocolo do PTA é o comprovante de envio da operadora, sendo que a operadora será posteriormente informada por ofício sobre eventuais documentos (arquivos) não aceitos, se houver.
- Os documentos previstos em norma para serem enviados por meio do DIOPS-DOCS não podem ser enviados por outro meio (físico ou PTA).