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Comunicado sobre aplicação da MP nº 899/2019
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece às operadoras de planos de saúde que a Medida Provisória (MP) nº 899, de 16 de outubro de 2019, será aplicada à dívida ativa da ANS somente após regulamentação específica a ser editada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Depois da normatização pela AGU, a Procuradoria-Geral Federal divulgará às operadoras todas as orientações necessárias referentes ao tema.
A MP 899 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do Código Tributário Nacional. De acordo com o texto da MP, a transação poderá dispor sobre:
I - a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União que, a exclusivo critério da autoridade fazendária, sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento;
II - os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
III - o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.