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Administradoras de benefícios: aviso sobre Termos de Compromisso
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa às administradoras de benefícios que a celebração do Termo de Compromisso visando ao fornecimento periódico de informações sobre o número de vidas administradas e/ou número de vidas administradas expostas poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante requerimento através do e-mail fiscalizacao.tcac@ans.gov.br.
Todavia, o cálculo do Indicador de Fiscalização somente será efetuado de acordo com o porte da administradora de benefícios nos casos em que a celebração do Termo de Compromisso ocorrer em tempo hábil, que possibilite o encaminhamento do quantitativo de vidas administradas até o quinto dia útil dos meses de fevereiro e novembro.
Não observados os prazos acima, a classificação da administradora de benefícios ocorrerá através do número absoluto de demandas registradas no Ciclo de Fiscalização anterior, nos termos dispostos no Parágrafo Único do art. 7º da Instrução Normativa (IN DIFIS) nº 13/2016.