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ANS passa a recepcionar dado CAEPF pelo SIB
Atendendo à alteração trazida por instrução normativa da Receita Federal, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu ajustes no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB). A ferramenta agora está apta a recepcionar o dado Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI). As operadoras já podem encaminhar as novas inclusões de beneficiários informando o número de CAEPF junto à base do SIB, assim como retificar o seu cadastro de beneficiários, substituindo o CEI pelo novo dado.
O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dado obrigatório para o cadastro de beneficiários de planos coletivos cujo contratante é pessoa física.
A partir da publicação das alterações realizadas na Resolução Normativa nº 295, de 9 de maio de 2012 – alterada pela RN nº 445, de 19 de julho de 2019 –, e Instrução Normativa DIDES nº 50, de 25 de setembro de 2012 – alterada pela IN DIDES nº 69, de 19 de julho –, a operadora terá um período de transição de 6 meses, no decorrer do qual ainda será permitido o envio do CEI. Ou seja, durante este período, tanto o CEI quanto o CAEPF serão aceitos nas movimentações de cadastro previstas para o SIB/ANS. Após este período, apenas o CAEPF será aceito, e todos os registros de beneficiários de planos coletivos cujo contratante seja uma pessoa física terão que, obrigatoriamente, conter este número em substituição ao CEI.
A ANS esclarece que, durante o período de transição, o Relatório de Diagnóstico de Qualidade Cadastral será reformulado e as informações relativas ao CAEPF substituirão as que se referem atualmente ao CEI. As operadoras devem acompanhar os relatórios para verificar quando esta nova informação estará disponível. A operadora deverá solicitar e utilizar o arquivo de conferência (CNX) para identificar em sua base quais são os registros que se encontram com o campo CEI preenchido. A partir desta verificação, deverá retificar (movimento de RETIFICAÇÃO – anexo I da IN DIDES nº 50/2012) tais registros, substituindo o CEI pelo CAEPF.
Ainda no arquivo CNX, a operadora deverá identificar registros de beneficiários de planos coletivos cujo CEI não foi informado originalmente, ou seja, no momento da inclusão. Com esta informação, deverá abastecer o registro com o respectivo CAEPF, ou, caso ainda não o possua, com o CEI (apenas durante o período de transição).
Também é importante que a operadora revise toda a sua base de dados para verificar se informou todos os seus beneficiários ou se possui algum registro que já se encontra cancelado e que ainda esteja ativo no banco de dados da ANS. Então, poderá proceder aos movimentos adequados para a correção (INCLUSÃO ou CANCELAMENTO – IN DIDES nº 50/2012).
A ANS, mediante solicitação da operadora, gera o Arquivo de Conferência (CNX). Este indica a situação atualizada de todos os dados cadastrais de beneficiários da operadora, ativos e inativos, processados com sucesso pela ANS até a última atualização cadastral. Com o arquivo CNX, a operadora poderá obter os dados de interesse relacionados à identificação pessoal, ao endereço e à contratação, e comparar o seu cadastro com o cadastro existente na ANS, possibilitando a correção das informações divergentes.
A operadora deverá solicitar o Arquivo de Conferência (CNX) no Espaço da Operadora e aguardar a sua geração em até 20 dias. O arquivo é disponibilizado por meio do aplicativo Protocolo de Transmissão de Arquivos (PTA).
Simplifique a atualização usando o SIB Flex
Para enviar atualizações cadastrais, utilize a versão SIB Flex, que removeu algumas críticas durante o processamento do SIB nos procedimentos de inclusão, retificação, mudança contratual e reativação, agilizando e facilitando a atualização e o envio dos dados pelas operadoras.
Por exemplo: o procedimento de RETIFICAÇÃO, que antes exigia o preenchimento completo dos dados de identificação do beneficiário a cada atualização – o que impedia a correção pontual de um só campo –, agora se resume a informar o CCO e o nº de CAEPF, sem a necessidade do preenchimento completo dos dados.
Utilizando o antigo Schema XSD do SIB, existe mais propensão à ocorrência de erros no processamento do arquivo, pois há um número maior de campos obrigatórios a serem preenchidos aos quais são aplicadas críticas.
Para saber mais sobre remoção de críticas, confira aqui o Histórico de Versões do SIB.
Acesse todas as informações relativas ao SIB/ANS neste endereço e, em caso de dúvidas, envie um e-mail para gepin.dides@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas de operadoras de planos de saúde em relação ao SIB.
Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.