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Atualização das regras de garantias financeiras e do Plano de Contas Padrão
Operadoras devem observar normas que entram em vigor em 1º de janeiro de 2010
Publicado em
30/12/2009 03h00
Atualizado em
08/12/2022 10h40
As Resoluções Normativas nº 206, 207, 208 e 209, e as Instruções Normativas nº 36, 37 e 38, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, trazem importantes atualizações para as regras de garantias financeiras e de contabilidade aplicáveis ao setor.
A unificação das regras de seguradoras e operadoras, a incorporação dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e a obrigatoriedade de contabilização das contraprestações pelo seu rateio diário, com a conseqüente reversão da Provisão de Risco, estão entre as principais atualizações promovidas.
Confira os normativos:
Instrução Normativa DIOPE nº 36