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ANS publica entendimento sobre limitação de pedidos de exames
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta quarta-feira, 13 de abril, seu entendimento sobre a limitação de número de exames para beneficiários de planos de saúde.
A adoção do entendimento se deu a partir de denúncias feitas por profissionais e entidades médicas sobre a existência de bonificação para os prestadores de serviços de saúde que solicitassem menor número de exames.
Com a finalidade de impedir esta prática, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 16, que esclarece a proibição do estabelecimento da quantidade de exames que o prestador pode solicitar. Além de caracterizar uma restrição da atividade do profissional, a prática pode gerar dificuldades de acesso dos pacientes ao tratamento adequado. Tal conduta é considerada Restrição da Atividade do Prestador, com pena prevista no artigo 42 da Resolução Normativa nº 124/2006:
Restrição da Atividade do Prestador
Art. 42. Restringir, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do prestador de serviço:
Sanção – advertência;
Multa de R$ 35.000,00.
A prática de bonificação de profissionais em função da quantidade de exames solicitados é contrária ao código de ética médica e ao entendimento da ANS. A ANS condena essa prática.