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ANS poderá indicar regime de Direção Técnica para operadoras com planos suspensos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicará a abertura de processo do regime especial de Direção Técnica para as operadoras que tiveram a comercialização de planos suspensa durante os quatro períodos de monitoramento.
A Agência esclarece, no entanto, que estas operadoras terão 15 dias para se manifestar ou apresentar proposta de plano de recuperação após serem notificadas. Se a operadora apresentar um plano de recuperação dentro dos critérios necessários e cumprí-lo, o problema estará resolvido.
A Direção Técnica só será decretada nos seguintes casos: se a operadora não apresentar plano de recuperação no prazo de 15 dias contados após recebimento do ofício, se o plano apresentado não for adequado para os problemas apontados, ou se o plano de recuperação não for cumprido.