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ANS lança norma de fiscalização pró-ativa
A fim de criar regras claras para o processo de fiscalização pró-ativa quanto à atuação das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no dia 29 de julho, a Resolução Normativa nº 223, que dispõe sobre o programa Olho Vivo.
Entre outras disposições, a norma atribui à sede da ANS a competência de fiscalizar as 39 maiores operadoras de planos de saúde médico-hospitalares e odontológicos do país, que juntas atendem a 50% do total de beneficiários da saúde suplementar.
Os Núcleos da ANS passam a ter a atribuição de fiscalizar, em suas áreas de atuação, as 89 operadoras médico-hospitalares líderes de mercado. O mapeamento dessas empresas foi feito a partir de metodologia desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais em pesquisa promovida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e financiada pela ANS.
O Olho Vivo irá analisar questões econômico-financeiras e aspectos assistenciais e as operadoras fiscalizadas pela sede não serão objeto da fiscalização dos Núcleos.
Sobre o Programa Olho Vivo
O Programa Olho Vivo pode ser definido como o conjunto de ações de caráter pró-ativo, sistemático e planejado, cujo objetivo é a crescente adequação das operadoras de planos privados de assistência à saúde à legislação que regula o setor de Saúde suplementar.
Criado em 2002, o “Olho Vivo” originalmente se propunha a desenvolver operações de fiscalização pró-ativa sobre operadoras de plano de saúde apontadas pelo que se convencionou chamar indicador de risco, consistente na razão entre o número de demandas registradas na Central de Relacionamento da ANS e o número de beneficiários das operadoras, consideradas separadamente de acordo com a modalidade de atuação e o porte.
Atualmente o critério de escolha das operadoras a serem fiscalizadas pelo “Olho Vivo” é definido de acordo com o porte no setor e pela atuação sobre as líderes de cada mercado relevante.