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ANS instaura Direção Técnica na Unimed Paulistana
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23/9/2013, a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed Paulistana). No último dia 10/9, a ANS já havia instaurado regime especial de direção fiscal na Unimed Paulistana em razão de anormalidades administrativas e econômico-financeiras.
Isso significa que a operadora, a partir de hoje, passará a ter também acompanhamento presencial de outro agente nomeado pela ANS, o diretor técnico, que irá analisar as anormalidades administrativas e assistenciais que foram constatadas a partir de: denúncias de consumidores; de informações colhidas pela ANS por meio da realização de visita técnica assistencial e de fiscalização in loco; além dos próprios dados enviados periodicamente pela operadora à Agência.
Os Regimes Especiais são medidas administrativas aplicadas quando outras menos gravosas não foram êxitosas. Em geral, as operadoras estão em regime especial por uma gama de anoramalidades e jamais por um único motivo. Outras vezes operadoras que entram em direção técnica melhoraram apenas em um aspecto, ou a situação estava tão grave que mesmo a melhora não foi suficiente ou ainda em outros casos a operadora sozinha, levará anos para reverter o quadro se não acontecer a presença do agente.
É importante esclarecer que os regimes especiais de direção técnica e fiscal podem existir cumulativamente numa operadora e ambos têm duração de até 365 dias definidos por lei. Durante esse período, a operadora deverá apresentar um Programa de Saneamento com medidas efetivas capazes de reverter as anormalidades detectadas. A elaboração e implantação das medidas propostas serão avaliadas e acompanhadas presencialmente pelos diretores técnico e fiscal.
Durante os regimes especiais, a operadora deve funcionar normalmente, sob responsabilidade de sua diretoria, e mantendo o atendimento regular aos seus beneficiários.
Por fim, as medidas propostas e implementadas deverão refletir diretamente na melhoria da assistência de seus beneficiários e, conseqüentemente, nos indicadores medidos pela ANS. Com esses resultados positivos, a operadora poderá sair dos regimes especiais.
Acompanhamento não é intervenção
É importante esclarecer que a direção fiscal e a direção técnica são acompanhamentos presenciais feitos na operadora de plano de saúde. Ambos os regimes especiais são diferentes de uma intervenção, pois os agentes nomeados não possuem poderes de gestão. Ou seja, a operadora continua com seu quadro diretivo atuando na rotina da operadora.
Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores devem entrar em contato com a ANS por um de seus canais de relacionamento: Disque ANS 0800 701 9656; em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país; ou via Central de Atendimento ao Consumidor em www.ans.gov.br .