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ANS disponibiliza aplicativo para atualização do instrumento jurídico à RN 279
A ANS publicou a Instrução Normativa nº 40, de 24 de agosto de 2012, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre os procedimentos de atualização do Cadastro dos Temas do Instrumento Jurídico dos produtos com tipo de contratação coletivo empresarial, atendendo ao disposto no artigo 27 da Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados.
Desta forma, está disponível no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br/ > Espaço da Operadora > Registro e Manutenção de Operadoras e Produtos > Manter e Acompanhar um Produto > RPS Web - Ajuste do Instrumento Jurídico dos planos registrados, o aplicativo para atualização dos instrumentos jurídicos dos produtos ao normativo em questão.
As operadoras que possuem planos registrados com tipo de contratação coletivo empresarial, cujo instrumento jurídico não foi ajustado à RN nº 195, de 14 de julho de 2009, deverão, concomitantemente, proceder ao ajuste a este normativo, de acordo com o disposto na Instrução Normativa DIPRO nº 22, de 08 de outubro de 2009, comprometendo-se assim, com a atualização do Cadastro dos Temas do Instrumento Jurídico aos referidos normativos.
Para promover os ajustes, as operadoras deverão, preferencialmente, utilizar as cláusulas disponibilizadas pela ANS, no perfil "Operadoras", classificadas por tema, modalidade de operadora, tipo de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica do produto, com codificação especial – DIJ. Alternativamente, poderão ser utilizados outros dispositivos elaborados de acordo com as orientações previstas no Manual de Elaboração dos Contratos de Planos de Saúde estabelecido no Anexo I da Instrução Normativa DIPRO nº 23, de 1º de dezembro de 2009.