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ANS determina portabilidade especial para os beneficiários da Unimed Salvador
Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Unimed Salvador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora.
A partir desta segunda-feira, dia 01 de abril de 2013, os beneficiários da Unimed Salvador terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.
A faixa de preço do plano de destino (representado pelo número de cifrões), para efeito de compatibilidade de planos, deve ser igual ou menor que o número de cifrões do plano de origem. As Resoluções Normativas RN nº 186/2009 e RN nº 252/2011 e Instrução Normativa IN nº 19/DIPRO/2009, que regulamentam a matéria, estabelecem faixas de preços. Os preços variam de acordo com cada operadora e, portanto, não há como garantir o mesmo preço nos planos de origem e destino para efeito de utilização da regra de portabilidade de carências.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.
3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.
6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
8) A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Unimed Salvador que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.