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ANS decreta a portabilidade especial para os beneficiários da operadora Vivermais
Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora Vivermais Assistência Médica Ltda., com sede em Natal (Rio Grande do Norte), a Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou a portabilidade especial de carências para seus beneficiários.
A partir de 21/03/2013, os beneficiários da Vivermais terão 60 dias para trocar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo, conforme Resolução Operacional nº 1394.
Para exercer a portabilidade especial para o novo plano, os beneficiários da Vivermais devem consultar o Guia de Planos da ANS e identificar quais planos são compatíveis com o seu plano. Na consulta ao Guia ANS, deve ser informado também o número do plano de saúde, que pode ser obtido com a operadora de origem. A faixa de preço do plano de destino deverá ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.