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ANS cria plano de recuperação assistencial e regulamenta direção técnica
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 19/05/2011, a Resolução Normativa nº 256, que institui o plano de recuperação assistencial, regulamenta a direção técnica e define as competências do diretor técnico. A norma visa promover ações corretivas a práticas que constituam risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. O plano de recuperação assistencial proposto pela operadora deverá estabelecer medidas, projeções e metas a serem cumpridas para equacionar seus problemas assistenciais. O plano deverá ser apresentado pela operadora 15 dias após a empresa receber o ofício de notificação da Agência informando que foram detectadas anormalidades administrativas graves na empresa.
Já o regime especial de Direção Técnica consiste em uma ação da ANS por meio da designação de um Diretor Técnico, que atua junto à operadora para implementação das ações corretivas necessárias ao restabelecimento do atendimento aos beneficiários.
O Diretor Técnico é o agente público nomeado pela Agência para atuar dentro da operadora e acompanhar a rotina da empresa. Após o diagnóstico da situação real, ele poderá orientá-la a adotar medidas para solucionar os problemas ou poderá constatar a impossibilidade da permanência dela no mercado por incapacidade de atendimento às exigências previstas na Lei nº 9.656/98 do ponto de vista administrativo e assistencial.
A RN nº 256 é fruto da Consulta Pública nº 39, que foi realizada entre 10 de março a 8 de abril de 2011 e recebeu 511 contribuições.
Confira a RN nº 256