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ANS anuncia portabilidade especial para conveniados da Unimed Caicó e Unimed Macau
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a portabilidade especial para os beneficiários das cooperativas Unimed Caicó e Unimed Macau, com posterior liquidação extrajudicial das duas operadoras.
Os conveniados das duas cooperativas do Rio Grande do Norte terão 60 dias para exercer os seus direitos, a contar da publicação no Diário Oficial da União das Resoluções Operacionais 1065 e 1066, no dia 26 deste mês.
Os beneficiários das duas operadoras têm direito à portabilidade especial de carências, independente do tipo de contratação do plano e da data de aniversário dos contratos. Mas se não tiverem cumprido carência nos planos de origem, ou estejam no cumprimento de cobertura parcial temporária, terão que se sujeitar aos períodos remanescentes de carência e cobertura parcial temporária.
A portabilidade especial poderá ser exercida entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem.