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ANS adota novas regras para o monitoramento do enquadramento econômico-financeiro das operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 307, que trata dos procedimentos para a adequação das operadoras de planos de saúde que apresentem desequilíbrios econômico-financeiros, de acordo com o porte das mesmas. Um dos objetivos da norma é o de possibilitar um processo de adequação das operadoras de grande porte mais abrangente, sendo acompanhado de forma mais rígida pela Agência. Outro objetivo foi dar um tratamento diferenciado para as operadoras de pequeno e médio portes, possibilitando que o processo de adequação econômico-financeira destas operadoras seja acompanhado com mais eficiência e menores custos regulatórios, sem comprometer a qualidade do monitoramento das ações e dos resultados.
A nova resolução prevê novos prazos para implementação das medidas saneadoras e adota novas exigências para o cumprimento de metas. As operadoras de grande porte, com mais de 100 mil beneficiários passam a ter até 18 meses, improrrogáveis, para recuperação dos seus problemas econômico-financeiros. Anteriormente, esse prazo era de 12 meses, prorrogável por mais 12. Já as operadoras de médio porte, com carteiras entre 20 mil e 100 mil beneficiários, passam a ter prazo de até 24 meses para adequação ao invés de 18, mesmo prazo dado às empresas de pequeno porte - prazos estes agora também improrrogáveis. Todavia, independente do tamanho, a partir da nova norma, o plano das operadoras deverá conter necessariamente a solução de pelo menos metade dos problemas, na metade do prazo máximo que terão para a adequação.
Com a nova norma, as operadoras pequenas e médias receberão um ofício da ANS informando o que está desenquadrado e o prazo para adequação, sendo em seguida feito um monitoramento mais ativo a partir dos dados já enviados trimestralmente à Agência. Para isso, essas empresas deverão assinar o Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF), comprometendo-se com a adequação no prazo máximo estabelecido e com a correção de eventuais problemas administrativos nos 6 primeiros meses do termo. Por sua vez, as operadoras de grande porte serão oficiadas acerca dos desequilíbrios econômico-financeiros encontrados e poderão apresentar seus planos, que precisarão ser aprovados previamente pela ANS, também sendo acompanhadas a partir das informações periódicas recebidas pela Agência. Caso não sejam cumpridas as exigências regulatórias ao longo do processo de adequação, a operadora, independente do porte, fica sujeita ao regime especial de direção fiscal e às demais medidas previstas em lei, podendo inclusive ser liquidadas extrajudicialmente após a alienação das suas carteiras.
A nova resolução está em vigor desde o dia 22/10/2012.