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ANS altera metodologia de cálculo do Índice de Reclamações
O Índice de Reclamações, divulgado mensalmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e calculado a partir das demandas recebidas dos consumidores de planos privados de saúde, conta agora com uma nova fórmula de cálculo, levando em conta as demandas resolvidas pela Notificação de Investigação Preliminar (NIP).
As reclamações feitas por meio do Disque ANS, correio eletrônico, correspondência ou presencialmente em qualquer um dos doze Núcleos da Agência espalhados pelo país. Quando verificado indícios de irregularidade, estas reclamações são encaminhadas aos Núcleos para apuração. Em agosto de 2010, a ANS instituiu a NIP, possibilitando a rápida solução de alguns dos conflitos entre consumidores e operadoras, no caso de reclamações em que uma operadora nega ao consumidor o direito de realizar um exame ou procedimento previsto em seu contrato (caracterizado como negativa de cobertura). Ao receber uma demanda dessa natureza, a ANS entra em contato com a operadora para solucionar o problema e, caso seja solucionado, não encaminha a demanda para apuração.
Até então, essas demandas resolvidas pela NIP e não encaminhadas para apuração, não entravam no cálculo do Índice de Reclamação. No entanto, por entender que mesmo tendo sido solucionada, uma reclamação dessa natureza indica uma conduta com indício de infração da operadora, a ANS passou a incluí-la no cálculo do Índice.