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ANS altera prazo de obrigações das operadoras
Publicado em
25/03/2020 13h02
Atualizado em
08/12/2022 10h41
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 30, da Resolução Regimental nº 01, de 17 de março de 2017, considerando as consequências para a sociedade da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), em reunião realizada em 20 de março de 2020, 524ª Reunião de Diretoria Colegiada, decidiu e comunica a prorrogação de prazos para envio de informações obrigatórias e de respostas a processos.
Confira abaixo:
Novos prazos de obrigações das operadoras