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Beneficiário
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que os beneficiários de planos de saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) de Goiás e do Acre têm direito a número ilimitado de consultas ou sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e consultas ou sessões com fonoaudiólogo.
Essa determinação atende às decisões judiciais proferidas nos autos da Ação Civil Pública nº 1005197- 60.2019.4.01.3500 e da Ação Civil Pública nº 1004183-52.2020.4.01.3000.
As Diretrizes de Utilização previstas no Anexo II da Resolução Normativa nº 428/2018, que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atualmente vigente (confira aqui), foram alteradas para atender às referidas decisões em 31/07/2020, para o Estado de Goiás, e em 02/10/2020, para o Estado do Acre. O documento contendo tais alterações foi publicado no site da ANS nessas datas e permanecerá acessível até a entrada em vigor do novo Rol, em 01/04/2021. A partir dessa data, entra em vigor a nova Resolução Normativa que atualiza a lista de coberturas obrigatórias (RN nº 465/2021 e Anexo II – Diretrizes de Utilização), e que mantém o direito a número ilimitado de sessões de atendimento com estes profissionais, conforme as referidas decisões judiciais.
A determinação para cumprimento das decisões também foi informada às operadoras de planos de saúde nessas datas por meio dos Ofícios Circulares nº 3/2020/PRESI (para Goiás) e nº 4/2020/PRESI (para o Acre). A decisão foi ainda comunicada às operadoras de Goiás no Espaço da Operadora, no site da ANS (Confira aqui).