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Reajuste dos planos de saúde permanece sem autorização
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem autorização legal para divulgar o novo índice de reajuste para os planos de saúde antes da manifestação do Ministério da Fazenda, de acordo com o Art. 4º inciso XVII da Lei 9.961/2000.
Segundo o Ministério da Fazenda, em sua portaria 421/2005, o percentual de reajuste concedido às operadoras deve ser encaminhado pela ANS com 15 dias de antecedência de sua divulgação. Este encaminhamento foi feito em 6/4/2011.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar reitera, portanto, que tão logo receba o aval do Ministério da Fazenda, irá divulgar oficialmente o percentual a ser aplicado entre maio/2011 e abril/2012 como índice máximo autorizado às operadoras para reajuste dos planos individuais/familiares novos, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.