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Portabilidades: Prontoclínica e Hospitais São Lucas e Irmandade do Hospital de N. Senhora das Dores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Prontoclínica e Hospitais São Lucas e a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/4) e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Os consumidores desses planos têm um prazo até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência; e
- Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Para exercer a portabilidade especial - caso dos consumidores da Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores -, os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/), para verificar quais planos são compatíveis.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária e especial, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país. Confira os endereços aqui.
Confira as resoluções publicadas no Diário Oficial:
Resolução Operacional nº 2.027 – Portabilidade extraordinária Prontoclínica e Hospitais São Lucas