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Portabilidades especiais
ANS concede benefício a clientes de seis operadoras de saúde
Publicado em
03/12/2019 20h51
Atualizado em
08/12/2022 10h39
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (03/12), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial para os clientes das seguintes operadoras: Ameno Serviço Operacional de Saúde S/C Ltda. (registro ANS nº 400696); Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda.ME (41580-4); Neoplan Plano de Excelência em Odontologia Ltda. (418153) PAME - Associação de Assistência Plena em Saúde (342408); Planet Life Convênios Odontológicos S/S Ltda. (418064) e Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico (366145). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de hoje. Ao final do período, as operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.
Os beneficiários das seis empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
Os beneficiários das seis empresas – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
• Identidade
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
• CPF
• Comprovante de residência
• Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira as Resoluções Operacionais (ROs):
Confira as Resoluções Operacionais (ROs):
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.487 – Ameno Serviço Operacional de Saúde S/C Ltda.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.488 – Dental Plan – Plano de Assistência Odontológica Ltda.ME.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.489 – Neoplan Plano de Excelência em Odontologia Ltda.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.490 – Pame - Associação de Assistência Plena em Saúde
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.491 – Planet Life Convênios Odontológicos S/S Ltda.
RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.492 – Unimed Sul do Pará Cooperativa de Trabalho Médico