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Portabilidade para beneficiários da Maxidente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Clínica Odontológica Maxidente. A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves detectadas pela ANS na operadora, que vem sendo monitorada pelo órgão regulador. Os consumidores têm 60 dias para optar por um novo plano sem cumprir carência.
Para fazer a portabilidade, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. A portabilidade pode ser exercida por todos os clientes da Maxidente, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.
Em caso de dúvida, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS existentes nos estados (confira aqui os endereços).
A resolução contendo a decretação da portabilidade está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/03). Clique aqui para acessar a publicação.