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Portabilidade extraordinária para beneficiários da Unimed NO/NE na Bahia
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários do estado da Bahia da operadora Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, (registro nº 32.421-3).
Os beneficiários da Unimed Norte/Nordeste do estado da Bahia – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora. A ANS destaca que a assistência aos beneficiários, até a troca de operadora, está assegurada.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Para fazer a portabilidade, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação da resolução no Diário Oficial (20/05/2021). Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Fale Conosco no portal da Agência; ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira a Resolução Operacional: