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Portabilidade extraordinária para beneficiários da Unimed Aquidauana e Admedico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou portabilidade extraordinária para os beneficiários das operadoras Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Aquidauana e Admedico Administração e Serviços Médicos à Empresa Ltda. A medida tem o objetivo de facilitar a movimentação dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde, uma vez que as operadoras mencionadas encontram-se com grande risco de não manter a assistência contratada.
A partir de 10 de julho de 2013, os beneficiários da Unimed Aquidauana e da Admedico têm 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. A compatibilidade para o plano de destino com relação à faixa de preço (cifrões) deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem. Porém, no caso da Admedico beneficiários de planos com 1 cifrão pode migrar para planos com até 2 cifrões. Já no caso da Unimed Aquidauana, beneficiários de planos com 1 ou 2 cifrões, podem migrar para planos com até 3 cifrões.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá observar o seguinte:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.
2) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação da sua faixa de preços (de 1 a 5 cifrões) e da segmentação de seu atual produto.
3) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS), ou a cópia da lista de planos ofertados disponível na página da ANS com o plano escolhido e solicitar a proposta de adesão.
4) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
5) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
6) A portabilidade especial/extraordinária poderá ser feita mesmo para o que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
Veja o passo-a-passo para realizar a Portabilidade Extraordinária
Para beneficiários da Unimed Aquidauana
Para beneficiários da Admedico
Confira a lista de planos ofertados para a portabilidade extraordinária
Para beneficiários da Unimed Aquidauana
Para beneficiários da Admedico
Confira a Resolução Operacional nº 1.471 (Admedico)
Confira a Resolução Operacional nº 1.472 (Unimed Aquidauana)