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Portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da SMS Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da operadora SMS Saúde (registro ANS nº 31140-5) em função do risco à qualidade e continuidade da assistência aos consumidores. A decisão consta da Resolução Operacional nº 1727, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (02/12/2014), estabelecendo 60 dias para que os beneficiários da operadora possam trocar de plano. Ou seja, a portabilidade poderá ser feita até 30 de janeiro de 2015.
O consumidor pode fazer a portabilidade para plano individual/familiar de sua escolha ou coletivo por adesão, seguindo os critérios de elegibilidade. A medida possibilita a troca para outro plano disponível em sua região, sem a necessidade de cumprir novo período de carência. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumprir o período restante na operadora de destino.
Para fazer a portabilidade, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção pesquisa de planos de saúde) no portal da ANS e verificar o plano mais adequado ao seu interesse e disponibilidade financeira. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente. Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.