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Portabilidade extraordinária de carências
Os beneficiários da operadora COMSEDER – Cooperativa de Assistência Médica dos Servidores da Suplan e do DER Ltda (registro ANS nº 390259) poderão fazer portabilidade extraordinária de carências, uma vez que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a medida que visa proteger esses usuários. O prazo para fazer a portabilidade, ou seja, mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária, é de até 60 dias a partir de 07/02/2018, data da publicação da Resolução Operacional nº 2.257 no Diário Oficial da União (DOU).
Sendo assim, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. Vale destacar que aqueles que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária em seu plano da COMSEDER deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
Para ter direito à portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem (COMSEDER), referentes ao período dos últimos seis meses.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional nº 2.257