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Novo prazo para portabilidade aos beneficiários da Salutar Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu mais prazo para que os beneficiários da operadora Salutar Saúde Seguradora S.A. (registro ANS nº 00.002-7) façam a portabilidade especial de carências. A resolução com a prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/02. O prazo é de até 60 dias contados a partir dessa data.
A medida concede mais tempo para que os beneficiários escolham uma nova operadora. Eles poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado, de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, e proceder com a portabilidade sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária na nova operadora. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida no novo plano de saúde – até a conclusão do período remanescente.
Para exercer a portabilidade de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente mediante a apresentação da seguinte documentação:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações caso o beneficiário enfrente problemas de atendimento na operadora de destino. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil (confira aqui os endereços).
Confira a Resolução Operacional nº 2.510, relativa à prorrogação de portabilidade especial da operadora Salutar Saúde Seguradora S.A.