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Nova listagem de coberturas obrigatórias entra em vigor
A partir deste domingo, 1º de Janeiro de 2012, entra em vigor a Resolução Normativa nº 262, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a norma determina que as operadoras de planos de saúde deverão oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos novos (contratados após janeiro de 1999) ou adaptados à legislação.
O Rol de Procedimentos é a listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. O novo Rol foi elaborado com a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
O primeiro rol de procedimentos estabelecido pela ANS foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar - Consu 10/98, atualizado em 2001 pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 67/2001 e novamente revisto nos anos de 2004, 2008 e 2010 pelas Resoluções Normativas 82, 167 e 211, respectivamente.
Buscador do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A ANS criou um buscador que permitirá ao usuário consultar as novas coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Acessando à pagina www.ans.gov.br , após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
Para facilitar a pesquisa, o buscador inclui a correspondência com a Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) e sinônimos de diversos procedimentos em linguagem leiga. A ANS está recebendo sugestões de sinônimos de procedimentos em saúde, que podem ser encaminhados pelo e-mail gt.rol@ans.gov.br . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Consulta Pública nº 40:
A Consulta Pública do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde foi encerrada no dia 21/05/2011. Após 36 dias disponível para contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral, a ANS recebeu 6.522 contribuições, sendo cerca de 70% diretamente de consumidores.
Leia também:
Conteúdo destinado à imprensa (Podcast e fotos)
Entrevista com a gerente geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira - Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde*
* A entrevista pode ser reproduzida totalmente ou parcialmente pela imprensa.
1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?
Martha - É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e cirurgias) que os planos de saúde devem oferecer.
2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?
Martha - Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.
3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para consumidores?
Martha - A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais uma vez que a medicina avança rapidamente.
4. Quantos procedimentos foram incluídos na nova revisão ?
Martha - Foram incluídos aproximadamente 60 novos procedimentos. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura a segurança e efetividade dos procedimentos.
5. O Rol passa a ter quantos procedimentos?
Martha - O Rol passa a ter 3132 procedimentos.
6. Como o Rol é elaborado?
Martha - A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, e conta com o apoio de um Grupo Técnico formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, o alinhamento com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde e o impacto econômico sobre o conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida a uma Consulta Pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da Agência para o recebimento de comentários, críticas e sugestões.
7. Como foi o processo de consulta pública?
Martha - A Consulta Pública ficou no sito da ANS ( www.ans.gov.br ) por 36 dias. A ANS recebeu contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram computadas 6.522 contribuições, sendo 70% diretamente de consumidores.
8. Quais são os destaques do Rol 2012?
Martha - As cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, proporcionam uma recuperação mais rápida. Entre elas podemos citar a cirurgia de redução de estomago. Outros procedimentos que merecem destaque são a tomografia computadorizada para avaliação da obstrução das artérias coronárias, a injeção intraocular de medicamentos para o tratamento da degeneração macular relacionada à idade (maior causa de perda da visão na população idosa), e a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatóide e a doença de Crohn.
9. O aumento nas coberturas levará ao aumento nas mensalidades?
Martha - A inclusão das novas coberturas será avaliada por um ano, caso a ANS identifique impacto financeiro, este será avaliado no reajuste do ano seguinte, 2013.
10. Quando será a próxima revisão do Rol?
Martha - Os trabalhos de pesquisa são contínuos, mas a próxima publicação acontecerá em 2013, passando a valer a partir do início de 2014.
11. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como ?
Martha - Sim. As multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80.000,00.
12. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?
Martha - O consumidor pode entrar em contato com o Disque ANS (0800 701 9656) ou comparecer em um dos 12 núcleos da ANS de diversas regiões do Brasil.
Lista Inclusões
Lista Exclusões
RN nº 262
(Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo I com comentários
(Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde)
Anexo II com comentários
(Diretrizes de Utilização)
Anexo III com comentários
Nota Técnica pós consulta pública