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Movimento médico: Atendimento não pode ser prejudicado
No âmbito das suas atribuições legais e ciente do possível movimento de paralisação dos atendimentos médicos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destaca que o atendimento à população não pode ser prejudicado e que é obrigação das operadoras de planos de saúde garantir o acesso dos beneficiários aos serviços médicos.
Os serviços de urgência/emergência devem ser garantidos aos beneficiários, não havendo justificativa legal para a suspensão de atendimento nesses casos.
Em relação aos atendimentos eletivos, as operadoras devem providenciar um novo agendamento das consultas, exames, internações ou quaisquer outros procedimentos com solicitação médica prévia, respeitando os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS, de forma a garantir a assistência à saúde dos consumidores.
A ANS destaca ainda que os sistemas e fluxos de autorizações das operadoras devem estar programados para as necessidades de reagendamento, bem como para os casos em que os médicos ou outros prestadores, por questões individuais/particulares, optem por não aderir à paralisação prevista.
Esclarecemos à sociedade que a ANS vem trabalhando continuamente na busca pelo entendimento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sempre no intuito de assegurar o equilíbrio do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos de saúde.
Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Formulário de atendimento disponível no sítio da Agência (www.ans.gov.br) – Central de Atendimento ao Consumidor
- Núcleos da ANS nas principais capitais do país. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos