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Justiça nega em 2ª instância a liminar no recurso da FenaSaúde contra novas regras para aposentados e demitidos
A Justiça indeferiu a antecipação da tutela (liminar) no recurso interposto em 2ª instância pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), nesta terça-feira (26/06), que ingressou com ação contra a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Resolução 279 da ANS estabelece regras para que aposentados e demitidos sem justa causa, que contribuíram no pagamento do plano de saúde empresarial, mantenham a mesma cobertura assistencial vigente durante o contrato de trabalho. A norma traz inúmeros avanços para os beneficiários de planos de saúde.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), composta por grandes operadoras de planos de saúde do país, ingressou em 30/05/2012 com ação ordinária contra a Resolução Normativa nº 279, de 2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Juízo da 29a Vara Federal do Rio de Janeiro negou, em 31/05/2012 a medida cautelar requerida.