Notícias
Consumidor
Esclarecimentos sobre reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que, a fim de viabilizar a transferência de beneficiários da Unimed-Rio (registro ANS 393321) para a Unimed Ferj (registro ANS 312363), autorizou que fosse realizado um ajuste técnico-atuarial das mensalidades dos planos individuais/familiares.
O ajuste de 21,1% - limitado ao percentual máximo de 20% no ano - foi autorizado a partir de maio, para coincidir com o período de vigência do reajuste anual, para todos os contratos de planos individuais/familiares transferidos. Trata-se de uma medida extraordinária, na tentativa de reduzir os efeitos de desequilíbrio da carteira da Unimed-Rio assumida pela Unimed Ferj. A operadora se comprometeu a informar aos seus beneficiários sobre a cobrança com os devidos esclarecimentos.
O percentual, a forma e o período de aplicação do ajuste técnico-atuarial foram aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS em 8/04/2024, ressaltando que o reajuste anual autorizado pela ANS teria que estar contemplado nesse ajuste, limitado ao percentual máximo de 20% no ano (reajuste anual + ajuste técnico-atuarial). Assim, ficou decidido que o percentual de ajuste atuarial que excedesse 20%, incluído nesse limite o reajuste autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares, deveria ser diferido pelos exercícios subsequentes, de forma que não fosse ultrapassado o limite de 20% ao ano.
Portabilidade de carências
A ANS destaca que os beneficiários que não desejarem permanecer na Unimed Ferj, por qualquer motivo, têm direito a realizar a portabilidade de carências, devendo apenas cumprir os requisitos dispostos na Resolução Normativa 438/2018. A Agência disponibiliza, de forma didática e acessível, uma cartilha sobre o tema. Clique aqui para acessá-la.
No Guia ANS de Planos de Saúde, o beneficiário pode pesquisar opções de planos de saúde para realizar a portabilidade de carências.