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ANS determina portabilidades extraordinárias para duas operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou no dia 9/04 a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Carioca Operadora Integrada de Saúde S/S e Saúde Assistência Médica Internacional.
Os consumidores têm até o dia 07/06/2015 para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.
A operadora Carioca possui 2.290 beneficiários centralizados em Magé e Duque de Caxias, municípios do estado do Rio de Janeiro, e a Saúde Assistência Médica 11.550 concentrados, principalmente, em Caraguatatuba, São Sebastião e São Paulo capital.
A portabilidade extraordinária permite ao beneficiário da operadora escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado.
Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Documentação necessária
Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou os Núcleos de atendimento presencial para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.
Endereços
Núcleo da ANS Rio de Janeiro – Av. Augusto Severo, nº84 - Térreo - Edifício Barão de Mauá - Bairro Glória
Núcleo da ANS São Paulo – Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista
Núcleo da ANS Ribeirão Preto – Av. Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square
Veja as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias: