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Concedida portabilidade para beneficiários da WS administradora
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora W.S. Administradora de Planos de Saúde Ltda (registro ANS nº 33.975-0). Dessa forma, os usuários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta segunda-feira (6/8), data da publicação da Resolução Operacional nº 2.319 no Diário Oficial da União.
Para fazer a portabilidade, os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É recomendado antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar os planos compatíveis. Os beneficiários que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
Para exercer a portabilidade de carências é preciso se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitar o beneficiário imediatamente, mediante a apresentação da seguinte documentação:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.