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Combate à dengue
Reiterando o seu compromisso em disseminar e apoiar as ações voltadas para a prevenção e o cuidado com a doença, a ANS reforça junto às operadoras de planos de saúde e seus beneficiários as recomendações do Ministério da Saúde e orienta que sejam observados e cumpridos os protocolos de atendimento estabelecidos por esse Ministério.
Para o enfrentamento da questão, o Governo Federal disponibilizou uma página sobre a Dengue no site do Ministério da Saúde e instituiu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e outras Arboviroses - COE (Portaria GM/MS nº 3.140, de 2 de fevereiro de 2024) com o propósito de oferecer uma resposta coordenada e eficiente às situações epidemiológicas relacionadas a Dengue e demais arboviroses em todo o país.
Na página do Ministério da Saúde também é possível acessar publicações para a prevenção e cuidado com a dengue:
1) Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança;
2) Cartão de Acompanhamento do Paciente com Suspeita de Dengue e
3) Infográfico das ações contra a dengue.
Combate ao mosquito é a melhor prevenção!
A dengue faz parte de um grupo de doenças denominadas arboviroses, que são causadas por vírus transmitidos por mosquitos. As arboviroses mais comuns em ambientes urbanos são: dengue, chkungunya e Zika, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A melhor maneira de evitar as doenças é com a eliminação dos criadouros para impedir o nascimento do mosquito. Essa ação depende da ajuda de toda a sociedade.
Sintomas
Os principais sintomas da dengue são febre alta, dor de cabeça, prostração, dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos. Após o período de febre mais intensa deve-se ficar atento para os sinais de alarme que indiquem uma piora do quadro da doença, podendo ocorrer extravasamento grave de plasma, hemorragias severas e comprometimento dos órgãos. Os óbitos por dengue, no entanto, podem ser evitados, pois dependem, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e organização da rede de serviços de saúde.
A dengue atinge indiscriminadamente todas as faixas etárias, porém idosos e indivíduos portadores de doenças crônicas (diabetes e hipertensão) apresentam um risco maior de evolução para casos mais graves e complicações. O aumento dos casos de dengue cursa com um aumento do número de casos da Covid-19 o que pode levar a uma queda da imunidade e levar a um agravamento das condições de saúde dos indivíduos contaminados conjuntamente por ambos os vírus. Dessa forma, todo o cuidado é necessário, inclusive para o correto diagnóstico e tratamento.
Exames e procedimentos cobertos pelos planos de saúde
Fora a atuação preventiva, o Rol de Procedimentos da Agência determina que os planos de saúde médico-hospitalares devem oferecer exames de diagnóstico em casos de suspeita e tratamento clínico para a dengue. Para esses casos, o tratamento baseia-se no controle dos sintomas. Em caso de necessidade de internação, o tratamento é integralmente coberto pelos planos de saúde com segmentação hospitalar ou plano-referência.
Os testes rápidos, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica. Além desses, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma). Os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados, ou seja, celebrados após a edição da Lei 9656/1998 ou a ela adaptados, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência.
IMPORTANTE!
As operadoras de planos de saúde não poderão negar cobertura a procedimentos relacionados à dengue, uma vez que não há diretrizes de utilização (DUT) estabelecidas na legislação. A cobertura será obrigatória sempre que houver indicação do médico assistente e que forem atendidas as demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol e normativos correlatos.
Sendo assim, a operadora não pode criar obstáculos à cobertura dos referidos procedimentos, se solicitados pelo médico assistente, sob pena de ficar caracterizado o uso de mecanismos de regulação irregulares, nos termos do art. 2º da Resolução CONSU nº 8/1998.
Não é permitida, por exemplo, a exigência de comparecimento presencial na operadora para autorização especificamente do teste de dengue; o preenchimento de formulários específicos para a liberação do teste de dengue ou mesmo a definição de limite de frequência na realização dos exames.