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Cobrança de honorários obstétricos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:
1) Cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao parto, na segmentação obstétrica
2) Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos pela RN 259 para cada tipo (exame, consulta e urgência)
3) Caso a operadora não ofereça a cobertura contratada, esta poderá incorrer em multa de até R$ 100 mil
4) Cabe à ANS regular a atuação das operadoras de planos de saúde. O parecer em questão envolve questões éticas e da prática médica, que são reguladas pelo CFM
Na busca por garantir o direito de acesso das beneficiárias ao que foi contratado, bem como a qualidade do cuidado, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu nesta quarta-feira, 5/12/2012, criar um grupo técnico composto por representantes do setor, órgãos de defesa do consumidor, CFM e AMB, entre outros, para discutir o tema e avaliar a adequação dos encaminhamentos a serem dados.