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ANS publica restauração de direção fiscal na Unimed Paulistana
Em decorrência da liminar impetrada pela Unimed Paulistana, que suspendeu a liquidação extrajudicial da operadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a restauração de direção fiscal, conforme Resolução Operacional nº 1.988 publicada na edição desta sexta-feira, 5/2/2016, do Diário Oficial da União.
A liquidação extrajudicial havia sido determinada pela ANS em 1/02/2016 por conta da impossibilidade de permanência da Unimed Paulistana no mercado de planos de saúde. Com grandes dificuldades financeiras, a operadora já não prestava mais assistência aos seus beneficiários. E foi para preservar o atendimento aos consumidores que a ANS decretou a portabilidade extraordinária de carências, em 1/10/2015, dando oportunidade aos beneficiários de ingressarem em outras operadoras de planos de saúde. No último dia 1º, a ANS concedeu mais 30 dias de prazo para a portabilidade de carências, medida que permanece válida, não tendo sido afetada pela liminar.
A ANS alerta aos consumidores que, nesta etapa, a migração deve ocorrer o mais rápido possível, para assegurar o atendimento em outros planos de saúde. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
• Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses;
• Cartão da Unimed Paulistana;
• Identidade (RG);
• CPF;
• Comprovante de residência.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários podem entrar em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da Agência (www.ans.gov.br) ou pessoalmente, nos Núcleos da ANS presentes em 12 cidades. No estado de São Paulo, são dois endereços: Núcleo da ANS em São Paulo: Av. Bela Cintra, nº 986 - 9º andar - Edifício Rachid Saliba - Bairro Jardim Paulista - São Paulo/SP. Núcleo da ANS em Ribeirão Preto: Av. Presidente Vargas, nº 2121 - 2º Andar - Sala 203 - Edifício Times Square - Ribeirão Preto/SP.
NOTA DA ANS
Em relação a informações veiculadas pela mídia a respeito de demandas do Idec sobre a portabilidade de carências para os beneficiários da Unimed Paulistana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que desde o dia 17/11/2015 todos os beneficiários da Unimed Paulistana, independentemente do tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial com até 30 vidas ou mais e coletivo por adesão) e da data de assinatura dos contratos, podem fazer a portabilidade de carências para qualquer operadora. O direito foi assegurado pela Resolução Operacional nº 1.950, através da qual a ANS determinou a prorrogação do período de portabilidade anteriormente concedido e ampliou o benefício a todos os consumidores.
A ANS também esclarece que a liminar judicial que suspendeu temporariamente a liquidação extrajudicial da operadora não interfere no direito dos beneficiários de realizarem a portabilidade. Esses clientes têm até o dia 1º de março para escolher um dos planos disponíveis em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, que deve aceitá-los imediatamente. Segundo informações prestadas à ANS, atualmente menos de 1% dos beneficiários da Unimed Paulistana ainda se encontram nos cadastros da operadora.
A ANS ressalta que todas as medidas tomadas em relação à Unimed Paulistana objetivaram, fundamentalmente, proteger os beneficiários diante do cenário de crescente dificuldade assistencial e econômico-financeira apresentado pela operadora durante o monitoramento realizado pela agência reguladora.