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ANS limita reajuste dos planos individuais antigos de cinco operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – de cinco operadoras que assinaram Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. A medida é válida para 425.105 beneficiários de planos de saúde de determinados planos antigos das operadoras Amil, Golden Cross, Bradesco Saúde, Sul America e Itaúseg Saúde. Esse universo corresponde a 0,9% do total de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil.
Através desses termos, as cinco operadoras passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80% em 2004. Vale destacar que o Termo de Compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos (veja quadro abaixo), estão sujeitas a autuações e multas.
Apesar de as solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 12,67% e 17,84%, a metodologia utilizada limitou os percentuais entre 9,04% e 10,17%.
Limites de reajuste autorizados pela ANS para planos antigos com Termos de Compromisso
Será permitida cobrança retroativa de até três meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em setembro de 2013, será permitida a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas.
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no portal da Agência na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país.
Confira também:
Histórico dos reajustes autorizados para planos individuais antigos por Termo de Compromisso