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Operadoras em direção fiscal, em fase de Portabilidade Especial
Portabilidade deve ser solicitada pelos beneficiários
Publicado em
29/11/2012 20h21
Atualizado em
08/12/2022 10h39
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga a relação de operadoras de planos de saúde em regime especial de Direção Fiscal, cujos beneficiários devem solicitar a portabilidade especial dos seus planos em até 60 dias após a data informada. A portabilidade especial garante a troca do plano sem o cumprimento de novas carências ou cobertura parcial temporária no plano novo. A faixa de preço do plano de destino deve ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.
Veja a relação das operadoras em Direção Fiscal cujas portabilidades especiais foram decretadas