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ANS determina portabilidade extraordinária da União Hospitalar e da Conmedh
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da União Hospitalar e da Conmedh Saúde. Os consumidores dessas operadoras têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
Em 2015 foram concedidos aos beneficiários da Conmedh Saúde dois períodos sucessivos de 60 dias cada, em fevereiro e julho, para que pudessem exercer a portabilidade especial de carências. E no caso da União Hospitalar foi concedido um período de 60 dias, em maio, para que seus beneficiários pudessem exercer a portabilidade extraordinária de carências.
É importante ressaltar que a ANS decretou as liquidações extrajudiciais da Conmedh Saúde e da União Hospitalar e, assim, suas atividades de operadoras de planos de saúde foram encerradas. Contudo, simultaneamente às liquidações extrajudiciais a ANS concedeu, excepcionalmente, um último período para que os beneficiários remanescentes pudessem exercer a portabilidade extraordinária de carências.
O beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656).