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ANS determina portabilidade especial para os beneficiários da All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto
Considerando o grave risco à continuidade da assistência aos usuários das operadoras All Saúde (Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda), Lam (Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda), Sermed (Serviço Médico e Dentário Ltda) e Coife Odonto Planos Odontológicos Ltda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras.
A partir desta segunda-feira, dia 10 de junho de 2013, os beneficiários das quatro operadoras terão 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo.
Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:
1) Consultar o Guia de Planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem. A faixa de preço do plano de destino deverá ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem.
2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.
3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.
6) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.
7) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.
8) A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.
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