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ANS determina portabilidade especial e extraordinária de carências de seis operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Biolife (registro ANS nº 419311), Hospital Padre Júlio Maria (registro ANS nº 406457), SMH (registro ANS nº 351644), Camboriú (registro ANS nº 360147) e Free Dent (registro ANS nº 405248). Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta segunda-feira (04/06), data da publicação das Resoluções Operacionais nº 2296, nº 2297, nº 2298, nº 2299 e nº 2300 no Diário Oficial da União (DOU). No caso da operadora ABET (registro ANS nº 415448), a ANS determinou a portabilidade extraordinária. A Resolução Operacional nº 2301 será publicada na mesma data (04/06) no Diário Oficial da União (DOU).
Para fazer a portabilidade, os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É recomendado antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar os planos compatíveis. Os beneficiários que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Para exercer a portabilidade de carências é preciso se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitar o beneficiário imediatamente, mediante a apresentação da seguinte documentação:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
PORTABILIDADE ESPECIAL
Portabilidade especial da Biolife: confira a Resolução Operacional nº 2296
Portabilidade especial da Hospital Padre Júlio Maria: confira a Resolução Operacional nº 2297
Portabilidade especial da SMH: confira a Resolução Operacional nº 2298
Portabilidade especial da Camboriú: confira a Resolução Operacional nº 2299
Portabilidade especial da Free Dent: confira a Resolução Operacional nº 2300
PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA
Portabilidade extraordinária da ABET: confira a Resolução Operacional nº 2301