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ANS dá novo prazo para beneficiários da Unimed Brasília
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na edição desta sexta-feira, 20/12/2013, a Resolução Operacional nº 1.593, que determina portabilidade extraordinária de carências para beneficiários da Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico (CNPJ nº 00.510.909/0001-90, registro ANS nº 35.357-4), ampliando até o dia 20/01/2014 o prazo para que eles troquem de operadora sem o cumprimento de novos períodos de carência.
A medida beneficia os beneficiários da operadora, lhes dando mais tempo para escolha de uma nova operadora. Caso o beneficiário tenha contratado o plano há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na nova operadora.
Para facilitar o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores devem:
- Consultar a tabela de planos disponíveis para a portabilidade
- Entrar em contato pelo Disque ANS pelo 0800 701 9656, informando a data de nascimento, valor atualizado da mensalidade e tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão) para consulta dos planos compatíveis por cifrão-$ (faixa de preço)
- Após a escolha do plano ou da operadora, o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente, caso o plano seja compatível e esteja com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Núcleo da ANS Brasília/DF, localizado no Setor de Autarquias Sul Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1º andar, Ed. Terra Brasilis.
Confira a tabela de planos disponíveis para a portabilidade extraordinária de carências da Unimed Brasília (Atualizada em dezembro/2013)