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ANS ampliará prazo para portabilidade dos beneficiários da SESEF
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretará, em 02/12/2013, a prorrogação da portabilidade de carências para os beneficiários da SESEF – Serviço Social das Estradas de Ferro, em função do grave risco à continuidade da assistência pela operadora. O objetivo é facilitar a movimentação dos usuários para outras operadoras de planos de saúde. A novidade é a alteração do período dos boletos pagos requeridos para entrega na operadora de destino. Os beneficiários poderão consultar o Guia de Planos a partir da publicação dessa nova portabilidade extraordinária. Até lá, o sistema passa pelas adequações operacionais necessárias.
Com esta medida, os consumidores da operadora terão mais 60 dias para trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou ter cobertura parcial temporária. O beneficiário deverá, após a consulta ao Guia de Planos, se dirigir à operadora escolhida de posse de cópia dos quatro boletos pagos referentes ao período entre fevereiro/2013 e julho/2013. Ou seja, não serão mais exigidos os boletos após este período.
Além disso, o beneficiário deverá apresentar as demais documentações exigidas: identidade, CPF, comprovante de residência e relatório de planos em tipo compatível (impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS e com prazo de validade de 5 dias úteis). Caso o plano de destino seja coletivo por adesão, ainda deve levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.
A nova portabilidade extraordinária também poderá ser feita para o beneficiário que ainda esteja cumprindo carência. Nesse caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.