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Adiado o início da vigência da norma para tempo de atendimento
A Resolução Normativa nº 259, que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde, terá seu início de vigência adiado por 90 (noventa) dias, ou seja, ela passará a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.
Os principais ajustes são:
1- Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte em caso de não haver oferta de:
- rede credenciada no município e municípios limítrofes;
- prestadores de serviço, inclusive urgência e emergência, integrantes ou não da rede assistencial, no município, municípios limítrofes ou na região de saúde à qual pertence o município demandado.
2- Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente.
3- Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma. Além das penalidades já previstas na regulamentação em vigor, foram acrescentadas:
- suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora de planos de saúde;
- decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da operadora.
O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.
Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “O objetivo do normativo, que é o de garantir o acesso em prazos definidos, está e será mantido. Esta resolução é muito importante para o consumidor de planos de saúde, já que lhe garante acesso ao que contratou. Cabe a ANS garantir que isto seja cumprido”.
Confira a RN Nº 268
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